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24 de setembro de 2026 às 16:31 • 1 min de leitura • 1 fonteAP

Toffoli defende barrar candidatura de Dr. Furlan ao governo do AP; decisão é adiada por pedido de vista

Toffoli defende barrar candidatura de Dr. Furlan ao governo do AP; decisão é adiada por pedido de vista — publicada por G1 AP. Confira a integra na fonte original.

Toffoli defende barrar candidatura de Dr. Furlan ao governo do AP; decisão é adiada por pedido de vista
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Texto da cobertura original • por G1 AP

Ministros analisam a candidatura de Dr. Furlan ao governo do Amapá para as Eleições 2026 O Tribunal Superior Eleitoral analisou, em Brasília, nesta sexta-feira (24), o pedido de candidatura de Dr. Furlan ao governo do Amapá. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou para indeferir o registro do candidato. A votação foi suspensa após o ministro André Mendonça pedir vista, interrompendo a análise do caso. Em seu voto, Toffoli determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) seja informado imediatamente para retirar o nome do candidato das urnas eletrônicas e suspender o envio de recursos de campanha. Com o pedido de vista, os demais ministros aguardam a devolução do processo para emitir seus votos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AP no WhatsApp Entenda a acusação do MPE e o parecer da PGE O recurso foi levado ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após o TRE-AP ter liberado a candidatura. O órgão sustenta que Dr. Furlan renunciou ao cargo de prefeito de Macapá com o objetivo de evitar uma possível apuração na Câmara Municipal. Antes da sessão no TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) havia recomendado o indeferimento da candidatura. A decisão da PGE teve como base a cronologia dos fatos apresentados na ação, sendo: 4 de março, às 12h15: Um pedido de investigação contra o ex-prefeito foi protocolado fisicamente na Câmara Municipal de Macapá. 4 de março, às 17h15: Cinco horas após o protocolo da denúncia, Dr. Furlan assinou sua carta de renúncia. 5 de março: A renúncia foi apresentada oficialmente à Casa de Leis. Para a acusação, o fato de a representação ter sido protocolada antes da renúncia preenche os requisitos da legislação eleitoral para tornar o candidato inelegível. A legislação exije a desincompatibilização até 4 de

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