PGR defende regime semiaberto para Débora do Batom
PGR defende regime semiaberto para Débora do Batom — publicada por G1 DF. Confira a integra na fonte original.

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A Procuradoria-Geral da República defendeu nesta quarta-feira (23) a concessão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da progressão para o regime semiaberto para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom". Atualmente, ela cumpre a pena em prisão domiciliar. 🔎O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade intermediária entre o regime fechado e o aberto. No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga. Débora foi condena a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro de 2023. A pena foi fixada da seguinte forma: abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos. golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos; ️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão. ️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos. ️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão. Ela ficou conhecida por ter pichado, no dia dos atos golpistas, "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", que fica em frente à sede do STF. Agora no g1 Em manifestação enviada ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que ela já cumpre os requisitos para o regime semiaberto. A Procuradoria afirma que a cabeleireira já cumpriu 1.287 dias de pena, considerando 742 dias da prisão preventiva e ainda obteve o perdão de 2 dias de pena. "Verifica-se, assim, que a apenada alcançou a fração mínima legalmente prevista para a pena imposta (requisito objetivo)",
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