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24 de setembro de 2026 às 11:17 • 1 min de leitura • 1 fonteMA

Justiça determina que Prefeitura de São Luís regularize imóveis do Novo Angelim

Justiça determina que Prefeitura de São Luís regularize imóveis do Novo Angelim — publicada por G1 MA. Confira a integra na fonte original.

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  • 1Justiça determina que Prefeitura de São Luís regularize imóveis do Novo Angelim — publicada por G1 MA.
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Justiça determina que Prefeitura de São Luís regularize imóveis do Novo Angelim — publicada por G1 MA. Confira a integra na fonte original.

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Texto da cobertura original • por G1 MA

Fachada da Prefeitura de São Luís Divulgação/Prefeitura de São Luís. A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís conclua o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) do bairro Novo Angelim. A decisão estabelece que o município finalize os procedimentos junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís e entregue, no prazo de um ano e seis meses, os títulos definitivos de propriedade às famílias habilitadas. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A determinação foi feita pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. No prazo de 60 dias, o município deverá apresentar um cronograma e um plano de trabalho com as etapas de execução técnica da regularização. O planejamento deve incluir o projeto de regularização fundiária, com levantamento da área e memoriais descritivos, estudos urbanísticos e ambientais, correção de eventuais pendências cartorárias, cadastro socioeconômico das famílias, emissão e registro dos títulos de legitimação fundiária e abertura das matrículas individuais dos imóveis. Segundo a sentença, o projeto de Reurb deve seguir os critérios previstos na Lei nº 13.465/2017, incluindo a definição das unidades imobiliárias, sistema viário, áreas públicas e obras de infraestrutura essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e energia elétrica. Agora no g1 Conforme parecer técnico da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, não existem impedimentos jurídicos ou técnicos para a conclusão do processo de regularização e a emissão dos títulos individuais de propriedade. O procedimento deve ser antecedido pela elaboração do mapa cartográfico e pela análise da legitimidade das famílias ocupantes. A Secretaria Municipal de U

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  • 1G1 MA↗ g1.globo.comAbrir na fonte

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