TRE concede direito de resposta de João Campos a propaganda de Raquel Lyra que associa ex-prefeito à gestão de Paulo Câmara
TRE concede direito de resposta de João Campos a propaganda de Raquel Lyra que associa ex-prefeito à gestão de Paulo Câmara — publicada por G1 PE. Confira a integra na fonte origin…

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TRE concede direito de resposta de João Campos a propaganda de Raquel Lyra que associa ex-prefeito à gestão de Paulo Câmara — publicada por G1 PE. Confira a integra na fonte original.
Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB) Reprodução/TV Globo O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu direito de resposta ao ex-prefeito do Recife e candidato ao governo de Pernambuco, João Campos (PSB), a uma propaganda da campanha da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), que associa o adversário ao governo Paulo Câmara (2015–2022). A decisão foi publicada durante a sessão realizada nesta segunda-feira (21), no plenário do TRE, e determina que o direito de resposta seja veiculado no programa eleitoral da coligação Pernambuco de Coração em 72 inserções de 30 segundos, sendo 53 no rádio e 19 na televisão. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE O g1 entrou em contato com a campanha de Raquel Lyra, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. O TRE também analisa um pedido de direito de resposta feito pela candidata a uma propaganda do adversário sobre o salário dela (saiba mais abaixo). Conforme os autos, a peça questionada no processo traz uma locução em primeira pessoa, lembrando que o ex-prefeito foi chefe de gabinete de Paulo Câmara. O anúncio diz que o ex-governador fez o estado virar notícia "pelas obras paradas", "pelo desvio de recurso público", "pelo recorde de 5 mil homicídios por ano". Agora no g1 O processo foi movido no início deste mês pela Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos, que entrou com um pedido de liminar, em especial sobre a parte que relaciona o ex-prefeito à "imputação de desvio de recursos públicos". Em decisão publicada no 10 de setembro, o relator do caso, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno entendeu que não havia elementos suficientes "para caracterizar, no âmbito excepcional do direito de resposta, fato sabidamente inverídico". A coligação de João Campos recorreu
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