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20 de setembro de 2026 às 09:49 • 1 min de leitura • 1 fonteRN

Lei cria 'Programa de Combate aos Haters' nas escolas públicas e privadas do RN; entenda

Lei cria 'Programa de Combate aos Haters' nas escolas públicas e privadas do RN; entenda — publicada por G1 RN. Confira a integra na fonte original.

Lei cria 'Programa de Combate aos Haters' nas escolas públicas e privadas do RN; entenda
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  • 1Lei cria 'Programa de Combate aos Haters' nas escolas públicas e privadas do RN; entenda — publicada por G1 RN.
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Lei cria 'Programa de Combate aos Haters' nas escolas públicas e privadas do RN; entenda — publicada por G1 RN. Confira a integra na fonte original.

Matéria
Texto da cobertura original • por G1 RN

Programa tem como objetivo conscientizar a comunidade escolar no RN Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, na sexta-feira (18), a lei que cria o "Programa Estadual de Combate aos Haters" nas redes de ensino público e privado do Estado. A iniciativa prevê ações educativas para estudantes dos ensinos fundamental e médio e estabelece medidas contra práticas de violência no ambiente digital. 🔎 Hater é a pessoa que usa a internet, as redes sociais ou outros meios digitais para atacar, humilhar, intimidar ou ofender alguém de forma intencional. Esses ataques podem causar sofrimento e atingir a vítima tanto emocionalmente quanto psicologicamente. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp De acordo com a lei (nº 12.878), o programa tem como objetivo conscientizar a comunidade escolar sobre os efeitos dos ataques virtuais, as formas de prevenção e os meios de apoio às vítimas. A medida foi publicada no Diário Oficial no sábado (19). LEIA TAMBÉM: Hater, cancelamento, troll: entenda os termos de ódio utilizados na internet Saúde mental nas redes sociais: psicanalista dá dicas Haters, o exército invisível que dissemina ódio na internet A legislação considera hater a pessoa que pratica, de forma intencional e individualmente ou em grupo, atos de violência por meio da internet, redes sociais, sites ou outras plataformas digitais, com o objetivo de intimidar, agredir, causar sofrimento ou humilhar alguém. Objetivos A lei também assegura às vítimas acesso prioritário a serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica. O atendimento poderá ser oferecido por meio de convênios. Entre os objetivos do programa estão: Informar a comunidade escolar sobre as formas de violência digital e suas consequências; Estimular a refl

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  • 1G1 RN↗ g1.globo.comAbrir na fonte

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