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24 de setembro de 2026 às 16:08 • 1 min de leitura • 1 fonteMS

Intervenção contrata auditoria por R$ 830 mil para "varrer" contas do consórcio

Intervenção contrata auditoria por R$ 830 mil para "varrer" contas do consórcio — publicada por Campo Grande News. Confira a integra na fonte original.

Intervenção contrata auditoria por R$ 830 mil para "varrer" contas do consórcio
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  • 1Intervenção contrata auditoria por R$ 830 mil para "varrer" contas do consórcio — publicada por Campo Grande News.
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Intervenção contrata auditoria por R$ 830 mil para "varrer" contas do consórcio — publicada por Campo Grande News. Confira a integra na fonte original.

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Texto da cobertura original • por Campo Grande News

A equipe responsável pela intervenção no transporte coletivo de Campo Grande contratou a empresa Alvarez & Marsal para realizar uma auditoria financeira no Consórcio Guaicurus pelo valor de R$ 830 mil. A contratação, prevista no processo de intervenção, passou a ser questionada pelo próprio consórcio, que afirma que o gasto compromete recursos que deveriam ser destinados à operação dos ônibus. A contestação foi apresentada à Comissão Processante da Intervenção, depois que a contratação foi apresentada no relatório parcial da intervenção nesta semana. O Consórcio Guaicurus afirma que o valor da auditoria equivale a aproximadamente 20% da folha de pagamento mensal do sistema ou 15% dos gastos mensais com combustível. Na manifestação, o consórcio questiona que os recursos da própria concessão sejam utilizados para pagar o serviço e argumenta que a contratação atende a uma necessidade da administração pública, não diretamente da operação do transporte. A empresa também pediu acesso ao contrato firmado com a Alvarez & Marsal, ao escopo do trabalho, às propostas analisadas e aos estudos que justificaram a escolha. No relatório, a equipe interventora afirma, porém, que a auditoria financeira não é uma iniciativa opcional, mas uma obrigação prevista na Lei Municipal nº 4.584/2007, que regulamenta o Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros e estabelece as regras da concessão do serviço público de ônibus na Capital. No mesmo material preliminar, está registrado que essa legislação determina aos interventores o dever de promover auditoria financeira, embora não estabeleça o detalhamento dos procedimentos que devem ser adotados. Segundo o documento, a escolha pela auditoria financeira ocorreu porque esse modelo permite avaliar a capacidade da concessão de mant

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  • 1Campo Grande News↗ www.campograndenews.com.brAbrir na fonte

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