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12 de outubro de 2026 às 07:00 • 1 min de leitura • 1 fonteRR

Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito a receber em dobro?

Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito a receber em dobro? Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O text…

Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito a receber em dobro?
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  • 1Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito a receber em dobro?
  • 2Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 3O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.

Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito a receber em dobro? Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Folha BV. Categoria informada pela fonte: colunas. Localidade informada pela fonte: RR, Brasil.

Matéria
Texto da cobertura original • por Folha BV

Foto: Nilzete Franco/FolhaBV

*Por Carolina Ayres

Uma tarifa bancária que nunca foi contratada. Um seguro embutido no empréstimo. Um serviço de telefonia ou de TV que continuou sendo cobrado depois do cancelamento. Situações assim fazem parte da rotina de muitos consumidores, que acabam pagando para evitar transtornos. O que pouca gente sabe é que, em muitos desses casos, a lei garante não apenas a devolução do valor, mas a devolução em dobro.

A regra está no Código de Defesa do Consumidor. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, a receber de volta o dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros. A única exceção é o chamado engano justificável, situação em que a empresa demonstra que o erro era desculpável. Nesse caso, a devolução é simples.

Trecho exibido com crédito à fonte original.

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  • 1Folha BV↗ www.folhabv.com.brAbrir na fonte

    Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito a receber em dobro? Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Folha BV. Categoria informada pela fonte: colunas. Localidade informada pela fonte: RR, Brasil.

Rastreabilidade total: cada trecho acima pertence à fonte indicada • como apuramos

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